Deni Zolin

Liminar judicial obriga que Clube Caixeiral reconstrua telhado do prédio

Diante de várias tentativas de obrigar a direção do Clube Santamariense Caixeiral a reconstruir o telhado, que desabou em parte em 2018, a prefeitura entrou na Justiça e obteve uma liminar determinando a entidade a reconstruir o telhado original. O pedido foi feito pela prefeitura diante do risco de desabamento de parte da estrutura do prédio tombado, o que pode colocar em risco quem passa em frente ao clube, num dos pontos mais movimentados do Centro.

A liminar foi assinada pela juíza Fabiane Borges Saraiva, da 1ª Vara Cível. Na decisão, ela determina que o clube, no prazo de 10 dias e sob pena de multa diária de R$ 100, realize a imediata retirada do telhado original restante no imóvel, construa um novo telhado, apresente um laudo técnico para certificação da estabilidade estrutural do restante do prédio, desligue água e luz do imóvel e retire objetos de valor artístico de seu interior.

Região de Santa Maria entra para o Guinness como berço dos dinossauros mais antigos do mundo

Segundo a prefeitura, foi preciso ingressar com essa ação judicial porque a direção do Caixeiral não havia atendido aos pedidos feitos pelo Executivo municipal para consertar o telhado e garantir condições de segurança ao prédio, que está colocando em risco a população. Devido à queda de reboco sobre a Rua Alberto Pasqualini e o risco de colapso do restante do telhado, a prefeitura cita que a Defesa Civil fez vistorias na edificação e exigiu, em 2020 e 2021, que o clube colocasse tapumes para isolar a fachada e a lateral. Como o Caixeiral nada fez, o município teve de interditar parcialmente, com fitas, a calçada em frente e ao lado do prédio. Diante de o risco prosseguir, o Executivo entrou com a ação na Justiça e obteve, agora, a liminar.

Num dos trechos da decisão, a juíza cita um documento da prefeitura, que descreve a situação: "o prédio sofre, há, pelo menos dois anos, de progressiva degradação física - estrutural e estilística - em virtude da condição de abandono, sem ações de conservação e manutenção que lhe são devidas. Tal condição agrava-se quando do arruinamento parcial da cobertura, com primeiro ato, ainda no ano de 2018, atingindo condição preocupante a partir dos sucessivos eventos recentes de fortes ventos, seguidos de chuvas, típicos desses dias de verão. O que se vê, assim, é uma edificação em condição no limite do admissível, representando risco iminente não só a integridade do imóvel como à vizinhança construída e aos transeuntes no seu entorno".

O clube tenta vender o prédio, avaliado em pelo menos R$ 10 milhões, para que o novo dono possa recuperá-lo, mas a venda ainda precisa ser aprovada em assembleia. A coluna tentou contato com a direção do Caixeiral, mas ninguém atendeu às ligações na sexta.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Dnit prevê concluir e entregar 10 km da duplicação até o fim do ano Anterior

Dnit prevê concluir e entregar 10 km da duplicação até o fim do ano

Startup de Santa Maria é destacada por revista britânica Próximo

Startup de Santa Maria é destacada por revista britânica

Deni Zolin